quinta-feira, 17 de junho de 2010

FAP - Suspensa cobrança de FAP para empresa do setor plástico


A Justiça Federal de Santa Catarina suspendeu a cobrança de FAP (Fator Acidentário de Prevenção) para uma empresa do setor plástico, em Joinville, devido a incoerências na aplicação de normas previdenciárias. De acordo com a decisão, a aplicação dessa cobrança, conforme previsto no artigo 10 da Lei 10.666/03, pode ser considerada inconstitucional. Segundo informações do processo, as autoras da ação possuem defesas administrativas para configurar que não há necessidade do pagamento desta taxa, uma vez que o NTC (Nexo Técnico Epistemológico), instrumento que identifica as doenças e acidentes relacionados às atividades desempenhadas na empresa, não condizem com as condições trabalhistas atuais. As autoras explicam que as alterações no NTC encontram-se pendentes para análise e aprovação do Ministério da Previdência Social, mas não são suficientes para possibilitar a majoração da alíquota do SAT (Seguro de Acidente de Trabalho), que oferece os benefícios aos empregados, e está sendo considerada para o cálculo do FAP.No entendimento do magistrado responsável pela ação, o pedido deve ser acolhido, "com resolução do mérito, para desobrigar as autoras do recolhimento da contribuição do SAT, na forma sistemática estabelecida no dispositivo legal declarado inconstitucional".Mudanças no cálculo No dia 1º de junho, o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas anunciou as mudanças que o Governo Federal está propondo para a realização do cálculo do FAP. Segundo informações da Agência Estado, na avaliação de Gabas, as alterações refletem apenas um ajuste na fórmula, conforme negociação feita com os representantes de empresa e trabalhadores —ampliando as possibilidades de diminuição das demandas judiciais. Entre as principais modificações, ainda de acordo com informações da Agência, as empresas brasileiras que não registrarem nenhum tipo de acidente terão alíquotas do Seguro Acidente - de 1%, 2% ou 3% - reduzidas pela metade, a partir de 1º de setembro.Outras mudanças aprovadas pelo CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social) devem entrar em vigor apenas em 2011.
Fonte: Última Instância

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