Diante das inovações legislativas impostas a partir da Constituição Federal de 1988, o portador de deficiência passou a gozar de um “status” nunca antes experimentado no Estado brasileiro. No sentido de socializar o exercício mínimo de direitos, a sociedade passou a trabalhar o pensamento de que deve estar preparada para atender às necessidades especiais, para não incorrer em exclusão social, marginalização e injustiça social.
Nesse contexto, o direito ao emprego passou a ser um dos símbolos maiores. A Lei 8213/91, posterior à Constituição, no artigo 93, regulamentou a obrigatoriedade da admissão de portadores de deficiência, determinando também cotas para as empresas. As empresas iniciaram as contratações se limitando às exigências legais, desconhecendo o potencial laboral, ocupando os funcionários frequentemente com funções pouco valorizadas, à margem das possibilidades de ascensão profissional e, em muitos casos, provocando o agravo da deficiência.
Diante dessa situação, a área de ergonomia entra como plataforma para um conjunto de ações que são realizadas nas empresas para a inclusão das pessoas com deficiência (PCDs) no processo fabril. O processo se inicia com a avaliação individual, feita por uma equipe multidisciplinar, que envolve a análise das aptidões, dos níveis de deficiência (físico e mental), das qualificações, entre outras. Após a avaliação inicial, é realizado um segundo protocolo de avaliação com o profissional de fisioterapia do trabalho, que seguirá critérios ergonômicos de biomecânica e antropometria, que são imprescindíveis para concepção e/ou adaptação do posto de trabalho.
Com a análise dos dados obtidos, efetua-se um estudo para verificar as atividades dentro da empresa compatíveis com as limitações dos PCDs. Definido o posto de trabalho, inicia-se o período de experiência (três meses), no qual o profissional é orientado e supervisionado. Nessa fase também ocorrem avaliações semanais com a equipe multidisciplinar e são realizadas as adaptações necessárias para melhorar o posto de trabalho do novo funcionário. Mesmo sendo efetivado, ao término da experiência, o funcionário continuará o acompanhamento com a equipe multidisciplinar.
OSMARINA BORGMANN, FISIOTERAPEUTA DO TRABALHO E GESTORA DO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO E SAÚDE OCUPACIONAL/AÇÃO ERGONÔMICA DO HOSPITAL DONA HELENA
Fonte: ClicRBS
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