Uma média de 478 trabalhadores se afasta por conta de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho, na região de Sorocaba, mensalmente. De acordo com o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), desde o início do ano, foram registrados 3.829 casos nas cidades que formam a regional da entidade. No mesmo espaço de tempo, em 2009, eram 3.907 ocorrências. Comparando os dois períodos houve uma retração de 2% e para o presidente da Associação dos Profissionais em Recursos Humanos de Sorocaba (APRH), Edelton Fernandes de Freitas, isto pode ser resultado das mudanças no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que é pago por todas as empresas.
As doenças ocupacionais são aquelas desenvolvidas por conta da atividade desempenhada pelo trabalhador que tem o direito de receber da Previdência Social o auxílio-doença acidentário. Este benefício é pago pelo INSS e custeados com os recursos do FAP. O fator acidentário é calculado sobre a folha de pagamento da empresa e, dependendo do ramo de atividade pode variar de 1% a 3%.
Desde o ano passado, além do segmento de atuação, o cálculo do tributo leva em conta também a quantidade de ocorrências que a empresa apresentou no ano. “Agora a previdência está falando a língua do empresário, que é a financeira. O valor da alíquota pode ser até dobrado. Uma empresa que paga R$ 300 mil pode ter que pagar R$ 600 mil. Então é muito mais interessante investir para que esses acidentes e doenças não aconteçam”, ponderou o presidente. Para ele, a lei deve ajudar a mudar a cultura empresarial que deve, com o passar do tempo, intensificar os investimentos na qualidade vida no ambiente de trabalho.
De acordo com dados do Ministério da Previdência Social, as lesões por queda e envenenamento por contato com produtos químicos são a primeira causa de afastamentos no país; seguidas por doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo (lesões por esforço repetitivo). Em terceiro lugar vêm os transtornos mentais e comportamentais como estresse e depressão. O quarto lugar entre as causas de afastamento estão as doenças do sistema nervoso e no aparelho circulatório.
Retorno garantido
A preocupação e o investimento na saúde do trabalhador é uma realidade recente no Brasil. A implantação de programas de qualidade de vida no ambiente de trabalho é uma forma de investimento no funcionário. “Vemos que essas empresas têm diminuição no número de faltas e de afastamento por doença e acidentes”, comentou Freitas. O presidente explica ainda que o colaborador deve ter a saúde preservada e hoje, com a nova metodologia de cálculo do FAP, a responsabilidade com a saúde do funcionário fica muito mais a cargo da empresa do que do Estado.
Há casos de sucesso na cidade, exemplo disto é o programa que há três meses está sendo implantado para os colaboradores da Delfim, uma fábrica de tecidos que além da ginástica laboral, mudou o cardápio, implantou atividade física e vai trabalhar também com os familiares abordando temas como qualidade do sono, alimentação e saúde bucal. “Além do ganho financeiro possibilitado com a economia feita, a empresa vai ter um colaborador mais satisfeito pois ele está sendo valorizado e os funcionários reconhecem isto. O resultado positivo vai aparecer também na produtividade da equipe”, finalizou.
Entenda o que é auxílio-doença acidentário
O auxílio-doença acidentário é o benefício concedido ao segurado incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional. O Ministério da Previdência Social define acidente de trabalho como aquele ocorrido no exercício de atividades profissionais a serviço da empresa (típico) ou ocorrido no trajeto casa-trabalho-casa (de trajeto). Têm direito ao auxílio-doença acidentário o empregado, o trabalhador avulso, o médico-residente e o segurado especial. A concessão do auxílio-doença acidentário não exige tempo mínimo de contribuição. Ao trabalhador que recebe auxílio-doença, a Previdência oferece o programa de reabilitação profissional.
A comunicação de acidente de trabalho ou doença profissional será feita à Previdência Social por meio de um Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) que pode ser emitido pela empresa ou pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pela entidade sindical, pelo médico ou por algumas autoridades. O formulário preenchido tem que ser entregue em uma Agência da Previdência Social. Também devem ser informadas à Previdência Social por meio da CAT mortes de segurados decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Saiba como requerer um benefício ao INSS
Para requerer um benefício, é preciso agendar o atendimento pelo portal da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) ou pela Central 135 e seguir as orientações.
IMPORTANTE
- A partir dos 16 anos de idade, brasileiros e brasileiras podem filiar-se à Previdência Social. Pagando mensalmente a contribuição, terão direito aos benefícios.
- Durante uma situação eventual de desemprego, é possível manter o direito aos benefícios por um período que depende do tempo de contribuição. O prazo varia entre 12 e 36 meses.
- É necessário manter o endereço atualizado junto ao INSS.
- O atendimento da Previdência Social é gratuito, simples e seguro, dispensando intermediários.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT) (PIS/Pasep ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico).
- Documento de identificação com fotografia (Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social).
- Cadastro de Pessoa Física CPF. Documentação médica, se possuir.
DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Empregado e Trabalhador avulso:
- Requerimento de benefício por incapacidade.
- Comunicado da data do último dia trabalhado preenchido pela empresa ou pelo segurado.
- Informação da empresa ou Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos ou inválidos.
Trabalhador avulso:
- Certificado do sindicato de trabalhadores avulsos ou do órgão contratante de mão de obra.
Contribuinte individual:
- Registro de firma individual, contrato social e alterações contratuais ou atas das assembleias gerais (empresário).
Segurado especial:
- Documentos de comprovação do exercício de atividade rural.
Todos os documentos devem ser originais.
ATENÇÃO
Ao emitir parecer contrário ao benefício, com base na legislação, o perito médico não indica a inexistência de uma doença. Afirma que, naquele momento, o segurado é capaz de realizar as atividades de trabalho declaradas.
Fonte: Cruzeiro do Sul
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