A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco (SRTE/PE) inicia a partir do próximo mês a fiscalização para cumprimento da reserva para inclusão de pessoas com deficiência no setor da Construção Civil. Na ocasião, auditores fiscais visitarão 138 empresas localizadas na região metropolitana de Recife e já notificadas pela instituição.
A abertura da fiscalização começa no dia 16 de novembro e continua nos dia 23 e 30, com as reuniões acontecendo sempre no período da tarde no auditório da SRTE/PE e que contarão com a participação de instituições parceiras na inclusão de pessoas com deficiência, tais como: a Agência do Trabalho, Superintendência de Apoio à Pessoa com Deficiência (SEAD), o INSS e ONGs de qualificação de pessoas com deficiência.
Números – Pesquisa realizada pelo o coordenador da Comissão Regional de Igualdade de Oportunidade da SRTE/PE, Fernando Sampaio, revela que das 1.424 vagas destinadas às pessoas com deficiência deste setor, apenas 110 estão preenchidas, o que representa um déficit de 7,72% do total.
“Vamos analisar as alternativas para regularizar a situação de cada empresa, mesmo que em alguns casos demande mais tempo para a conclusão da fiscalização, a exemplo da criação de programas de qualificação profissional na condição de aprendiz”, ressalta Sampaio.
Segundo o coordenador, outra questão a ser considerada pelos auditores, durante a ação fiscal programada, é a contratação de pessoas reabilitadas pelo INSS, também consideradas na reserva legal e a assinatura de Termos de Compromisso para o cumprimento do déficit existente em cada empresa.
CAGED – De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Construção Civil foi o setor que mais gerou empregos formais nos últimos dois meses: 4.471 em agosto e 4.500 em setembro. Esse desempenho é resultado dos novos empreendimentos instalados, principalmente em Ipojuca, que liderou as estatísticas no ranking dos municípios pernambucanos.
Lei de Cotas – A Lei 8.213/91 determina que as empresas que têm entre 100 e 200 empregados devem contratar pelo menos 2% da quantidade de vagas para profissionais com deficiência. Já as que possuem entre 201 a 500 funcionários a cota sobe para 3%; entre 501 e mil empregados, 4%; e acima de mil a cota estipulada pela lei é de 5%.
Fonte blog do Trabalho
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