O governo antecipa o pagamento do abono salarial relativo ao exercício 2010/2011 aos trabalhadores com domicílio nos municípios integrantes dos Estados de Alagoas e Pernambuco atingidos pelas enchentes que tenham sido objeto de declaração de calamidade pública.
Os saques destes valores antecipados poderão ser feitos no período de 20.07.2010 a 10.08.2010. Após esta data, os pagamentos serão efetuados de acordo com o calendário de pagamento previsto no Anexo I da Resolução Codefat nº 645/2010.
Fazem jus ao referido abono salarial de 1 salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento os empregados que:
a) tenham percebido de empregadores contribuintes do PIS ou do Pasep até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base anterior; e
b) estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
(Resolução Codefat nº 648/2010)
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