O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) possui um cadastro de empregadores que foram flagrados explorando trabalho análogo ao de escravo. O cadastro é conhecido como “lista suja”, é atualizado a cada seis meses e os empregadores que fazem parte desta lista ficam proibidos de obter crédito público. Além disso, o setor privado tem implementado medidas restritivas de relacionamento comercial com esses empregadores.
“Aos empregadores constantes no cadastro não é forneceido qualquer crédito público. O setor privado se utiliza do cadastro para pautar as suas relações comerciais”, disse Marcelo Campos, assessor da Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE.
A lista segue critérios da Portaria 540/2004. Todos os infratores flagrados praticando o trabalho escravo são autuados. Cada auto de infração corresponde a um processo administrativo. Esgotada possibilidade de recurso e considerada verdadeira a acusação o nome será lançado no cadastro ficando ali por dois anos no mínimo.
“Para se colocar uma empresa na lista suja ela deve ter sido flagrada explorando o trabalho análogo ao de escravo e os processos administrativos terem sido julgados procedentes. Já para se retirar um nome da lista suja deve ter transcorrido dois anos da inclusão e não haver nenhuma pendência de ordem trabalhista junto ao Ministério do Trabalho e Emprego’, explicou Marcelo Campos.
No início de 2004 começaram a ocorrer decisões judiciais contrárias à inclusão de alguns empregadores. Ao longo dos anos esse cenário mudou e há hoje vasta jurisprudência favorável ao cadastro.
A lista suja conta atualmente com 152 nomes e recentemente foi atualizada com inclusão de oito nomes. Quatorze tiveram o nome retirado do documento.
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