sábado, 31 de julho de 2010

Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) - Novos procedimentos quando da fiscalização do FGTS e das contribuições sociais

Na fiscalização o AFT deverá verificar a regularidade dos recolhimentos do FGTS e das Contribuições Sociais em todas as ações fiscais.

O período a ser fiscalizado terá como início e término a primeira competência não inspecionada e a última competência exigível, salvo se durante a ação fiscal for constatado indício de débito não notificado neste caso deverá retroagir a fiscalização a outros períodos.

O AFT poderá examinar livros contábeis, fiscais e outros documentos de suporte à escrituração das empresas, assim como apre-ender documentos, mediante termo lavrado para a verificação da existência de fraudes e irregularidades.

Havendo indícios de fraude, o auditor os informará à chefia imediata por meio de relatório acompanhado dos documentos originais apreendidos, para comunicação aos órgãos públicos competentes.

Ocorrendo indícios de fraude apurados por meio de guias de recolhimento do FGTS, caberá à chefia imediata, antes da comunicação, encaminhá-las à Caixa para exame. (IN SIT nº 84/2010)

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