Publicada em 12/07/2010 | Tribuna do Brasil. Autora: Sulamita Rosa.
"Empresas têm até o dia 21 de agosto para implantar novo equipamento
As empresas que utilizam meios eletrônicos para registrar a frequência dos empregados deverão atender os requisitos da portaria 1510 de 2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) até o dia 21 de agosto. Composta por 31 artigos, o documento disciplina a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) e estabelece normas que devem ser obedecidas pelo empregador e pelo empregado. Uma delas é o tipo de equipamento que as empresas terão que aderir para substituir o cartão de ponto. O novo sistema emite o comprovante de marcação a cada registro de entrada e saída dos funcionários.
A portaria do MTE tem a finalidade de tornar o registro eficiente, confiável e evitar fraude de excessos de jornadas, subtração de salário e redução irregular no pagamento de contribuições. O novo sistema impede o surgimento de fraudes; a alterações nas marcações dos horários; possibilita o controle; agiliza a transmissão das informações para a folha de pagamento. A utilização do sistema está prevista no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O ministro do MTE, Carlos Lupi, disse que a Portaria garante os direitos dos trabalhadores. "O objetivo é garantir ao trabalhador o correto tratamento da sua jornada de trabalho e aumentar a eficiência do Estado na fiscalização. O sistema só trará benefícios para a sociedade, inclusive para a maioria dos empregadores que sempre procederam corretamente e que, antes, tinham que conviver com a concorrência desleal de alguns", afirmou.
O registro é composto de programas de tratamento, chamado de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) e das formas de elaboração de equipamentos registradores, o Registrador Eletrônico de Ponto (REP). O MTE realiza o acompanhamento da implantação dos equipamentos com o cadastramento dos fabricantes e credenciamento dos órgãos técnicos que analisam a conformidade dos registradores à legislação. O aparelho deve ser atestado pelo MTE, assim como o fornecedor ser credenciado ao Ministério. "A portaria exige o tipo de equipamento que deve ser modificado, o que traz auto custo para as empresas", alega Avel de Alencar Lima, diretor jurídico do Sindicato dos Trabalhadores de Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de dados e Tecnologia (SINDPD-DF). "O documento comete falha ao determinar o tipo de equipamento e software. Apenas algumas empresas fornecem o produto, o que está favorecendo somente um tipo de fornecedor, o que encarece o serviço", afirma.
O diretor acredita que o novo sistema não evitará fraudes e imprecisões nos registros de frequência dos trabalhadores. "O sistema traz benefícios para o empregado, mas, se a empresa não tiver uma boa gestão, não vai funcionar", diz."
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