quinta-feira, 15 de julho de 2010

SST - TAC assegura SST em postos de combustível de Itaberaba/BA

Os principais postos do município baiano de Itaberaba - Autoposto Flor da Chapada, JC Gama Comercial de Combustíveis Ltda., Almeida Martins Comercial de Derivados de Petróleo Ltda. e Gonzalves Ferreira Comercial de Combustíveis -, firmaram termos de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho - MPT comprometendo-se a regularizar as condições de segurança e saúde dos trabalhadores.

Conduzidos pelo procurador Leandro Moreira Batista, os processos corrigem a conduta em aspectos relativos às normas ambientais do trabalho, falta de informação e dispositivos de segurança, equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva, proteção contra incêndio, além de adequar condições ergonômicas e de conforto nas frentes de trabalho.

O compromisso com os quatro postos foi assinado no último dia 29 de junho, motivado a partir dos relatórios técnicos do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Cerest. Entre as cláusulas dos TACs, consta a importância de realizar exames médicos ocupacionais (admissionais, periódicos, demissionais, de mudança de função e de retorno ao trabalho). Também treinamentos para os empregados, em especial os frentistas, com recomendações para prevenir situações de ingestão, inalação e contato das substâncias com os olhos e a pele.

A preocupação com as condições de segurança das instalações elétricas também fez parte dos itens do termo. É vetada a utilização de gambiarras, emendas de cabos mal isolados e partes do sistema elétrico apresentando riscos de acidente. Atenção redobrada aos locais onde exista umidade ou utilização de líquidos, a exemplo das valas de lubrificação. Ainda, a proteção dos postos contra descargas elétricas atmosféricas está entre as obrigações, como indica a NR10.

Em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações dos TACs firmados com o MPT, os postos deverão pagar multas de R$ 10 mil, por cláusula descumprida, renovada a cada constatação. Os valores serão reversíveis ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Fonte: MPT/BA

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