domingo, 30 de maio de 2010

EPI - Indústria aguarda portaria que adie validade dos CAs de EPIs


Antes da Portaria 121 de 12 de novembro de 2009, complementada pela Portaria 145, os Equipamentos de Proteção Individual estavam aptos para uso, desde que passassem por laudo de ensaio ou se tivessem um Termo de Responsabilidade assinado por profissional capacitado de Saúde e Segurança do Trabalho. Assim, os Termos de Responsabilidade eram enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego para aprovação, tendo uma validade de acordo com o tipo de equipamento. Após as portarias, ficou estabelecido que todos os Equipamentos de Proteção Individual deverão passar por laudo de ensaio, sendo que consumidores e trabalhadores tem até o dia 7 de junho de 2010 para se adequar a essa determinação. No entanto, o prazo de adequação não foi suficiente. De acordo com Raul Casanova Junior, diretor executivo da Animaseg (Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho), alguns laboratórios não estavam preparados para realizar os ensaios nos Equipamentos de Proteção Individual. "Muitas empresas não conseguiram tirar os laudos de ensaio, pois os laboratórios não tinham condições de fazer os testes", afirma. Em abril, a associação foi a Brasília, juntamente com 16 empresários, apresentando um documento que sugere novos prazos para realização dos ensaios de cada EPI. O setor aguarda agora a emissão de nova portaria do DSST (Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho) do MTE, adiando a validade dos CAs (Certificados de Aprovação), permitindo que os equipamentos de proteção continuem a ser utilizados e concedendo prazos para que fornecedores e laboratórios possam se adequar às novas exigências impostas pelas portarias 121 e 145. Caso isto não ocorra, as empresas fabricantes não poderão fornecer os equipamentos de proteção e as empresas consumidoras não poderão utilizá-los. Entre os EPIÂ’s que se enquadram neste caso estão: Luva para Riscos Térmicos - Calor e Chamas; Proteção Respiratória; Máscara de Escurecimento Automático; Capacetes de Segurança para Combate á Incêndio; Vestimentas para Riscos Químicos - Industrial e Agrícola; Vestimentas para Riscos de Arco Elétricos e Fogo Repentino; Calor e Chamas e Combate a Incêndios; Vestimentas para Riscos Térmicos - Frio, entre outros. Os demais Equipamentos de Proteção Individual também necessitam de um prazo maior para se adaptar às portarias em questão.
Fonte: Revista Proteção

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