Um fundo que também aquece a economia : Carlos Lupi
As despesas do FAT não se destinam única e exclusivamente ao pagamento do benefício do seguro-desemprego.
O Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) é um fundo contábil, de natureza financeira, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, instituído por meio da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, por ocasião da regulamentação do artigo 239 da Constituição Federal. Seus recursos são direcionados para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e para o financiamento de programas de desenvolvimento econômico, conforme disposto no art. 10 da Lei nº 7.998/1990.
O FAT destina suas receitas para execução de programas voltados para a proteção do trabalhador, além de emprestar 40% da receita da arrecadação PIS/PASEP ao BNDES para financiamento de programas de desenvolvimento econômico, e com retornos financeiros ao fundo, por meio dos juros dos empréstimos. Além disso, parte das disponibilidades do Fundo, enquanto não utilizada nesses pagamentos, é destinada ao fomento do emprego pela via de financiamentos no âmbito dos programas e linhas de crédito do FAT para geração de trabalho, emprego e renda, mediante depósitos especiais nas instituições financeiras oficiais federais.
Ou seja, as despesas do FAT não se destinam integralmente ao pagamento do benefício do seguro-desemprego. Dos R$ 27,7 bilhões executados em 2009, por exemplo, 29,24% corresponderam a outras despesas, como o pagamento do abono salarial, destinado aos trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.
Em relação ao aparente paradoxo entre a queda da taxa de desemprego e o aumento das despesas do seguro-desemprego, é fundamental que se crie um pano de fundo com a realidade da economia brasileira dos últimos anos. Em um primeiro momento, o aumento real do salário mínimo, nos últimos sete anos, impactou diretamente estas contas: crescimento de 70% acima da inflação.
Como os benefícios são balizados por ele, fica nítido o crescimento, sustentável, dos desembolsos. Sustentável porque o PIS/PASEP, principal fonte de recursos do Fundo, também teve crescimento devido ao aumento do poder de compra dos trabalhadores que se encontram na base da pirâmide.
O segundo ponto, é que de 2003 ao primeiro trimestre de 2010, houve um incremento de mais de 12,4 milhões de trabalhadores no mercado formal de trabalho, resultante de aumento substancial das admissões e dos desligamentos, resultando aumento expressivo do número de potenciais beneficiários do seguro-desemprego ao longo da vida laboral, uma vez que pela legislação atual o trabalhador pode requerer o benefício a cada 16 meses em caso de demissão involuntária. A curva de crescimento dos beneficiários do seguro-desemprego ao longo do tempo apresenta um comportamento igual à curva de crescimento do mercado formal de trabalho privado, registrado no Caged, numa relação próxima aos 20%.
É importante também salientar que a alta taxa de rotatividade de mão de obra, um problema que não é só do Brasil, e vem se repetindo desde o final dos anos 70, corrobora para o aumento de pedidos de seguro-desemprego. No ano passado, o saldo de aproximadamente 1 milhão de empregos formais criados foi decorrente de 16,1 milhões de admissões e 15,1 milhões de desligamentos, resultado que gerou uma taxa de rotatividade anual superior a 40%. Para melhor entender essa alta rotatividade de mão de obra e ter condições de combatê-la, em 2009 o Ministério do Trabalho e Emprego encomendou ao Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – Dieese um estudo sobre o tema.
Em suma, o seguro-desemprego é direito do trabalhador, e o crescimento de seu pagamento tem relação direta com o aumento do número de trabalhadores do mercado formal. Entendo que o Fundo de Amparo ao Trabalhador, ao longo dos anos, vem cumprindo à risca sua missão de amparar o trabalhador na hora em que ele mais precisa, ou seja, quando perde o emprego, quando precisa se qualificar para novos desafios ou ainda quando recebe seu Abono Salarial por ter trabalhado no ano anterior. Indo mais além, o FAT foi um dos personagens diretos do Governo na ação para conter os impactos da crise financeira internacional do ano passado.
Para citar apenas duas dessas linhas de crédito, ano passado, no auge da crise, o Conselho Deliberativo do Fundo, que é tripartite e tem sua presidência rotativa – atualmente a Confederação Nacional dos Serviços (patronal) exerce o mandato -, liberou R$ 100 milhões para a compra de motocicletas de baixa cilindrada para os trabalhadores que a utilizam como ferramenta de labuta. Outra linha, de R$ 200 milhões, garantiu aos taxistas empréstimos de até R$ 60 mil para a troca do seu veículo, garantindo desta forma, os números recordes de vendas de automóveis e motocicletas que o Brasil atualmente sustenta, mantendo aquecido este braço importante da indústria brasileira. Todos com juros subsidiados, os mais baixos do mercado. Por isso hoje o FAT aparece como grande instrumento do Brasil para garantir investimentos milionários nos setores produtivos, gerando emprego e renda e garantindo uma rede de benefícios sociais.
É importante também informar que a saúde financeira do FAT é visível, e apesar do aumento das despesas, tem apresentado crescimento patrimonial. Estudos externos, contratados pelo conselho deliberativo, mostram que as receitas e despesas entre 2010 e 2013, projetam resultados econômicos superavitários, passando de um patrimônio de R$ 160 bilhões em 2009 para R$ 221 bilhões em 2013.
É por estes e outros motivos que sempre afirmo que, além de garantir parte dos direitos trabalhistas pensados e concretizados por Getúlio Vargas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Fundo de Amparo ao Trabalhador hoje é um dos instrumentos do sucesso do mercado de trabalho brasileiro.
Carlos Lupi é Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
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