quarta-feira, 12 de maio de 2010

Greve: serviços essenciais devem ser mantidos durante movimento.

Um ato assinado pelo desembargador Paulo Maia Filho, vice-presidente no exercício da Presidência do Tribunal do Trabalho da Paraíba, considerando a deflagração de greve pelos servidores da Justiça do Trabalho, determina a manutenção dos serviços essenciais durante o movimento. Leia a íntegra do Ato:

ATO TRT GP Nº 121/2010.João Pessoa, 12 de maio de 2010
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deflagração de movimento grevista pelos servidores públicos desta 13ª Região, nesta data;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da aludida greve, para manutenção da perfeita ordem institucional deste Tribunal;
CONSIDERANDO ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal, manifestado no Mandado de Injunção 708, publicado no DJE de 31.10.2008,
DETERMINA:

Art. 1º A manutenção dos serviços essenciais enquanto perdurar omovimento paredista.
Art. 2º Para garantir o disposto no artigo anterior, será destinado um patamar mínimo de trinta por cento dos servidores de cada unidade judiciária, gabinetes e demais setores administrativos.
Art. 3º São considerados serviços essenciais:
I - os serviços de pagamento das Varas;II - o Protocolo de primeira e segunda instâncias;III - a Distribuição dos Feitos de primeiro e segundo graus, com orecebimento de medidas urgentes, entre as quais mandado de segurança, habeascorpus e medidas cautelares, para evitar perecimento do direito;IV - fornecimento de certidões para garantia de direito;
Art. 4º Enquanto perdurar a greve ficam suspensos todos osprazos processuais, exceto os dos pagamentos já agendados.
Art. 5º O presente Ato deverá ser afixado nos locais de costumenos Foros Trabalhistas, a fim de que lhe seja dada ampla publicidade.
Cumpra-se.Publique-se.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Vice-Presidenteno exercício da Presidência

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