quinta-feira, 20 de maio de 2010

Normas - Portaria dá prazo de 60 dias para sugestões ao texto da NR 34

A Secretaria de Inspeção do Trabalho e a Diretoria do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho publicaram, no Diário Oficial do dia 3 de maio, a portaria 182, que divulga para consulta pública o texto técnico básico para criação da NR-34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Naval). Os interessados têm 60 dias para enviar sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas para o email normatizacao.sit@mte.gov.br ou via correio para o endereço: Ministério do Trabalho e Emprego, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas (Esplanada dos Ministérios - Bloco "F" - Anexo "B" - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília/DF).
Data: 04/05/2010 / Fonte: D.O.U Seção 1

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGOSECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHODEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHOPORTARIA N º 182, DE 30 DE ABRIL DE 2010
Divulga para consulta pública o texto técnico básico de criação da Norma Regulamentadora sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Naval (NR-34).A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 155da Consolidação das Leis doTrabalho; no artigo 2º da Portaria nº 3.214,de 08 de junho de 1978, e na Portaria n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003, resolvem:Art. 1º Divulgar para consultapública o textotécnico básicopara criação daNorma Regulamentadora sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Naval (NR-34), disponível no sitio:
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_34.doc Art. 2º Fixar o prazo de sessenta dias, após a publicação desteato, para orecebimento de sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas para o e-mail: normatizacao.sit@mte.gov.br, via correio para o endereço: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geralde Normatização eProgramas (Esplanada dosMinistérios - Bloco"F" - Anexo "B" - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília/DF).Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELASecretária de Inspeção do TrabalhoJÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETODiretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

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