quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Trabalhadores estavam sujeitos ao risco de incêndio e choques elétricos no Paraná

O Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego (GEFM/MTE) resgatou 31 trabalhadores de regime de trabalho análogo à escravidão. A ação ocorreu entre os dias 14 e 24 de setembro, nas cidades paranaenses de Palmas e General Carneiro, região central do estado.

Segundo a auditora fiscal do Trabalho e coordenadora do GEFM, Luize Surkamp, a ação envolveu três fazendas e quatro empregadores diretos. Em duas fazendas foi caracterizada a ocorrência de trabalho análogo ao de escravo no reflorestamento de pinus. Em uma das fazendas também foi detectada a presença de um menor de 16 anos atuando no corte de pinus, atividade proibida para menores de 18.

Segundo Surkamp, apesar da situação de aparente regularidade detectada pelos fiscais, inicialmente, uma vez que os empregados estavam registrados em nome de empreiteiras, os fiscais encontraram várias irregularidades relacionadas com exames admissionais, fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), salário, alojamentos e nas frentes de trabalho.

Outra situação irregular encontrada pelo Grupo de Fiscalização Móvel está relacionada com as condições de segurança. “Em algumas casas utilizadas para alojar os trabalhadores a fiação das instalações elétricas expunha os trabalhadores a risco de incêndios e a choques. Além disso, frestas nos telhados e nas paredes e os buracos no assoalho expunham os trabalhadores a animais peçonhentos e às intempéries do tempo” destaca Surkamp.

Luize explica que a relação empregatícia entre empreiteiros e empregados detectada inicialmente foi descaracterizada e o vínculo trabalhista dos libertados atribuído diretamente ao tomador dos serviços, no caso os representantes das fazendas. Estes assumiram o pagamento das verbas rescisórias devidas, – cujos valores ainda estão sendo calculados pelos fiscais do MTE – e por Dano Moral Individual no valor de R$ 800,00 por mês de serviço trabalhado, ou fração superior a 15 dias, a cada resgatado.

“A maioria dos trabalhadores estava no local a cerca de quatro meses, mas um deles estava a mais de dois anos. Considerando-se somente o valor pago Dano Moral Individual teve trabalhador que recebeu valores entre RS 4 e 30 mil reais”, observa Surkamp.

O Ministério Público do Trabalho ajustou o pagamento por Dano Moral Coletivo. Além disso, os auditores fiscais do MTE entregaram aos trabalhadores as Seguro Desemprego na modalidade trabalhador resgatado e emitiu as multas administrativas pertinentes em vista das irregularidades cometidas.

Fonte blog do Trabalho

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