Os trabalhadores que irão atuar como mesários nas eleições são obrigados a participar de treinamentos realizados em dia previamente definidos pela Justiça Eleitoral. Essas pessoas têm direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, como já explicado pelo blog. Isso vale tanto para os dias em que ele atuar como mesário como para os dias em que ele estiver participando dos treinamentos.
Um exemplo, segundo o TSE: se um trabalhador foi convocado para atuar como mesário no dia 3 e for chamado para dois dias de treinamento, ele terá direito, assim, a seis dias de folga. E se ele ainda trabalhar no segundo turno em seu estado, o número de folgas chegará a oito. O cálculo é simples: para cada dia dedicado à Justiça Eleitoral, o trabalhador ganhará dois de folga.
É importante lembrar que o dia de treinamento não é considerado dia de folga e sim como um serviço público.
A folga está prevista na Lei nº 9.504/77, artigo 98, que prevê que “os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação”.
Quem foi convocado para ser mesário e não participou do treinamento deve entrar em contato com o cartório eleitoral em que está inscrito para verificar a data de novas turmas de treinamento. Mais informações no site do TSE.
Fonte do blog do Trabalho
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