Por Alessandra Iara da Cunha*
Os portadores do vírus HIV possuem alguns direitos garantidos por Lei. Entre eles, o saque do FGTS antecipadamente, inclusive para tratamento da doença. Para isso, o trabalhador deve solicitar ao seu médico um atestado com Código Internacional das Doenças (CID) assim que souber que é soropositivo e fazer o requerimento junto à Caixa para efetuar o saque dos depósitos do FGTS.
Além disso, o trabalhador portador do vírus HIV também tem direito a isenção do imposto de renda mediante comprovação pericial, não tributação em benefícios como aposentadoria, reforma e pensão. Também têm direito ao auxílio-doença ou aposentadoria, independente de tempo de carência desde que já seja filiado à Previdência Social ao tempo do início da doença. Seus dependentes também terão direito à pensão por morte.
É importante lembrar que a empresa não pode exigir de qualquer candidato a uma vaga de emprego exame de HIV e ele pode se negar a apresentá-lo. Caso isso ocorra, o candidato pode denunciar a empresa ao Ministério Público do Trabalho, que irá apurar esta irregularidade. De todo modo, não há norma que obrigue a empresa a inserir este trabalhador em seus quadros, mas se considerarmos esta atitude ilegal e discriminatória, podemos constatar que não se trata de uma empresa idônea e correta onde seria interessante trabalhar.
O trabalhador não é obrigado nem mesmo a informar a empresa que é soropositivo, até mesmo porque o simples fato de ser portador do vírus não impede o trabalho nem prejudica suas atividades cotidianas. A constituição federal garante o direito à intimidade e esta informação diz respeito somente à própria pessoa. O portador do vírus tem direito a comunicar seu estado de saúde e o resultado dos seus testes apenas a quem deseja.
Havendo necessidade de alteração da função, é recomendável apresentar ao empregador a indicação do médico, por escrito. O empregado, a princípio, tem o direito de solicitar essa alteração e não de exigir. Se ocorrer uma recusa por parte da empresa, que comprometa a saúde deste empregado, será necessário ingressar com uma ação judicial. Caso haja concordância do empregador, a alteração de função pode ser realizada, mas não poderá implicar em redução do salário.
Em caso de ficar incapacitado para o trabalho, o portador do vírus HIV deve apresentar o atestado médico ao empregador e solicitar o benefício de auxílio-doença. Os direitos desse empregado estão previstos nas normas constitucionais, que garantem o direito à vida, à saúde, à não discriminação. É importante ressaltar que não há uma norma específica que garanta determinado período de estabilidade para este trabalhador, como no caso do acidente de trabalho.
No entanto, se o empregado já tiver manifestado a doença e for demitido, esta rescisão será impeditiva do trabalhador usufruir dos benefícios da Previdência Social e, neste caso, o empregado pode requerer judicialmente sua reintegração. Para quem não manifestou a doença, caso a demissão tenha caráter discriminatório, também poderá requerer sua reintegração ao emprego e uma indenização por danos morais.
Nesses casos em que a descriminação com o empregado soro positivo leva a demissão, esta é arbitrária. O portador do vírus necessita do trabalho não só pelo aspecto financeiro, mas pelo efeito psicológico do trabalho, em que a pessoa se sente ativa, útil e inserida na sociedade.
Nem sempre é possível apresentar uma prova robusta desta discriminação, porque é uma prática ilícita, reprovável e geralmente ocorre de uma forma velada, sendo apresentados ao trabalhador outros motivos para sua demissão. Cientes disso, muitos magistrados acolhem a tese da demissão presumidamente discriminatória, ou seja, o empregado não precisa provar, até porque se trata de uma prova muito difícil.
*Advogada trabalhista
Fonte: blog do Trabalho
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