Pedido foi feito pelo Ministério Público Federal em São Paulo.
Peritos estão em greve desde junho e número de atendimentos diminuiu.
O juiz federal José Carlos Motta, da 19ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, deferiu parcialmente, na terça-feira (24), pedido do Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contrate emergencialmente serviços médicos para a realização de perícias. A decisão vale apenas para o estado de São Paulo. O INSS informou que ainda não foi notificado da decisão.
A decisão é devido à greve dos peritos médicos do INSS, deflagrada no dia 22 de junho, que prejudica principalmente os trabalhadores que contribuem para a Previdência Social e precisam passar pela perícia para que o benefício comece a ser liberado. No caso dos segurados que já recebem benefício previdenciário e estão com a perícia agendada, se não forem atendidos, terão o auxílio prorrogado de forma automática.
Segundo informações do Ministério da Previdência Social, são realizadas, em média, 30 mil consultas diárias pelos peritos. Com a greve, esse valor caiu para 24,6 mil atendimentos, ou seja, quatro mil pessoas estão sendo prejudicadas. O prejuízo só não está sendo maior porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ), apesar de considerar a greve legal, determinou a volta de 50% dos peritos ao trabalho.
Em busca de melhores condições de trabalho e um atendimento ao beneficiário de melhor qualidade, os peritos diminuíram o número de consultas diárias, o que foi constatado pelo MPF em várias agências da capital e em outras cidades de São Paulo, além de outros estados. O INSS estima que cerca de 400 mil perícias deixaram de ser feitas desde o início da paralisação no país.
O MPF alega que o serviço de avaliação de perícias não está sendo prestado em tempo razoável, ocasionando atraso na apreciação dos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais de natureza alimentar. O MPF pede que o INSS contrate imediatamente serviços médicos para realizar as perícias e que seja autorizado a contratar médicos peritos aposentados ou ex-credenciados para realização imediata das perícias.
O ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, não descartou a contratação temporária de peritos em entrevista à Agência Brasil, na terça-feira. “A contratação de terceirizados só ocorrerá se a negociação, que no momento está a cargo da Federação Nacional dos Médicos [Fenam], não prosperar”.
O juiz José Carlos Motta diz que o direito de greve é resguardado pela Constituição Federal, mas “este não pode prejudicar a coletividade, que tem direito à prestação de serviços públicos contínuos e eficientes”.
O juiz reconhece como legítimo e justo o movimento dos peritos médicos do INSS, mas contrapõe o direito dos segurados, “no mais das vezes, pessoas de poucos recursos financeiros e que dependem das prestações oriundas de benefícios previdenciários de que são titulares para a sua sobrevivência e de seus familiares, não podem ser colhidos por conflitos de interesse da espécie.”
A contratação temporária requerida pelo MPF poderá ser realizada em regime emergencial até que o INSS consiga realizar as perícias em até 15 dias após o agendamento.
Fonte: G1
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