Por Maristela Leitão
“O preço da prevenção do acidente não pode ser a eterna vigilância do operador sobre a máquina pois a infalibilidade não é atributo humano”. É esse o alerta que faz o engenheiro de Minas e de Segurança no Trabalho da Fundacentro, Leonidas Ramos Pandaggis, ao comentar para o blog o acidente de trabalho ocorrido recentemente, no qual um trabalhador perdeu um braço ao operar um triturador industrial.
Rafael Costa de Souza, 25, disse que não recebeu treinamento para operar o triturador e afirmou em depoimento que “para ter acesso ao triturador onde tinha que jogar o macarrão, tinha que subir uma escada de dois degraus, que ficava solta, deslizando no chão liso”.
Leonidas Pandaggis ressalta que esse tipo de acidente é comum nos casos em que, entre a mão que alimenta o equipamento e o ponto de operação, não existe qualquer tipo de proteção.
Ele destaca que a escada de dois degraus agiu como agravante da já precária condição de trabalho na alimentação do triturador.
Como revelado em depoimento, teria sido o desequilíbrio na escada o gatilho do acidente de trabalho. Ele explica que se a empresa tivesse tido o cuidado de não deixar partes móveis de suas máquinas expostos e proporcionasse uma superfície de trabalho adequada, não teria havido a exposição ao risco e consequentemente não teria ocorrido o acidente.
Ao advertir que o treinamento é parte de sistema de proteção uma vez que “é ele que irá permitir ao treinando conhecer as características operacionais do equipamento, identificando as zonas de risco e as adequadas medidas de proteção”, Pandaggis alerta que, no entanto, o conhecimento da máquina não basta para evitar acidentes.
Por isso a importância da iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ao criar no âmbito do Departamento de Saúde e Segurança no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/MTE) o Grupo Técnico Tripartite, onde a Fundacentro tem assento para revisar a Norma Regulamentadora 12 que trata da utilização de máquinas e equipamentos. A intenção é tornar a norma mais específica, explicitando a necessidade da proteção coletiva nas partes móveis dos pontos de operação das máquinas e equipamentos.
“A norma hoje é genérica. Existem vários anexos para tratar de cada situação, de cada máquina, como as motosserras e os cilindros de panificação. Com a revisão, a idéia é tornar a norma mais robusta e eficiente, incluindo no corpo da norma a obrigatoriedade da adoção, pelo fabricante e usuários das máquinas e equipamentos, de sistemas de segurança coletiva, caracterizados por proteções fixas e/ou móveis que garantam a integridade física dos trabalhadores”, esclarece Pandaggis.
Fonte: blog do Trabalho
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