Por Maristela Leitão
Trabalhadores terceirizados demitidos por empresas falidas devem acionar a Justiça do Trabalho tanto contra a empresa prestadora quanto contra a empresa tomadora do serviço, afirmou ao blog o auditor fiscal do Trabalho e superintendente substituto do Trabalho e Emprego no Distrito Federal (DF), Marcelo Silva.
Segundo ele, o trabalhador “terceirizado” deve contratar, no caso, um advogado para ingressar com a ação judicial ou recorrer, gratuitamente, à Defensoria Pública ou aos Núcleos de Práticas Jurídicas de instituições de ensino superior.
No DF, por exemplo, o serviço é oferecido pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (AEUDF), o Centro Universitário de Brasília (Uniceub) e a UPIS – Faculdades Integradas.
Atualmente não há legislação que ampare os trabalhadores terceirizados em caso de falência da empresa prestadora de serviço. Os empregados contam apenas com a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) como ponto de apoio na hora de reclamar os direitos trabalhistas.
A Súmula diz que quando o empregador deixa de cumprir sua obrigações trabalhistas, o tomador dos serviços fica responsabilizado por elas. E isso vale também quando o tomador é uma empresa pública, uma autarquia, fundações e sociedades de economia mista.
Nenhum comentário:
Postar um comentário