terça-feira, 17 de agosto de 2010

“Terceirizado” prejudicado por empresa pode acionar tomadora de serviços na Justiça do Trabalho, recomenda auditor

Por Maristela Leitão

Trabalhadores terceirizados demitidos por empresas falidas devem acionar a Justiça do Trabalho tanto contra a empresa prestadora quanto contra a empresa tomadora do serviço, afirmou ao blog o auditor fiscal do Trabalho e superintendente substituto do Trabalho e Emprego no Distrito Federal (DF), Marcelo Silva.

Segundo ele, o trabalhador “terceirizado” deve contratar, no caso, um advogado para ingressar com a ação judicial ou recorrer, gratuitamente, à Defensoria Pública ou aos Núcleos de Práticas Jurídicas de instituições de ensino superior.

No DF, por exemplo, o serviço é oferecido pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (AEUDF), o Centro Universitário de Brasília (Uniceub) e a UPIS – Faculdades Integradas.

Atualmente não há legislação que ampare os trabalhadores terceirizados em caso de falência da empresa prestadora de serviço. Os empregados contam apenas com a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) como ponto de apoio na hora de reclamar os direitos trabalhistas.

A Súmula diz que quando o empregador deixa de cumprir sua obrigações trabalhistas, o tomador dos serviços fica responsabilizado por elas. E isso vale também quando o tomador é uma empresa pública, uma autarquia, fundações e sociedades de economia mista.

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