quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Gravações e e-mail servem de prova em casos de assédio moral

A ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, disse ao blog que a Constituição Federal é a base para a condenação e reparação financeira nos casos de julgamento de assédio moral porque a Carta Magna consagra a dignidade humana.

“Também existem conceitos desenvolvidos pela Doutrina, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), pelas jurisprudências. O enquadramento como assédio moral não é tão rigoroso porque não há uma tipificação legal, definindo e regulando-o, de forma que a interpretação que tem se dado para enquadrar a hipótese como assédio moral é bem ampla, afirmou”.

De acordo com a ministra, para se considerar assédio moral, a Doutrina estabelece um prazo médio para essas atitudes em torno de seis meses, que pode variar em cada jurisprudência. Os valores não têm um parâmetro definido. O TST, em geral, uniformiza os valores para dano moral coletivo entre R$ 30 mil e R$ 300 mil, ficando em uma média de R$ 30 mil a R$ 100 mil. Para o dano individual, fica em torno de R$ 10 mil a R$ 50 mil. Nas ações coletivas, que resultam em ações civis públicas, o valor é revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Para provar o assédio moral, a vítima pode utilizar desde testemunhas até provas escritas e gravadas. “O assédio moral, ao contrário do sexual, não é difícil de provar. Como é repetido no tempo, a pessoa tem condição de se munir de provas. Vale toda prova escrita, inclusive e-mail. Prova testemunhal, com colegas de trabalho ou mesmo colocar uma pessoa para presenciar as ofensas. Gravações também podem ser feitas, desde que não sejam clandestinas. A pessoa pode colocar um gravador no bolso e registrar a conversa mas gravar conversas de terceiros não pode. Tem que gravar para se defender de uma coisa que está acontecendo com ele”, explica Peduzzi.

A ministra lembra que a empresa é responsável por manter um ambiente de trabalho saudável e, por isso, cabe ação por danos morais. “Quem responde por tudo que ocorre é o empregador. A responsabilidade civil é de quem contrata”.

Já existem vários projetos de lei em tramitação no Congresso para tipificar o assédio moral, inclusive como crime. Alguns estados e municípios brasileiros já têm legislação específica sobre o assunto. No entanto, essa legislação só serve para servidores públicos, já que para o privado só quem tem competência para legislar é o Governo Federal.

Peduzzi alerta que já existem acordos e convenções coletivas proibindo atos dessa natureza, preventivamente. “Nesse plano já está bem divulgada a adoção de cláusulas que protegem o trabalhador, impedindo que atos dessa natureza sejam praticados”, informa.

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