Atualmente o salário maternidade é pago durante 120 dias e pode ter início 28 dias antes do parto. Em caso de abortos espontâneos ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), será pago o salário-maternidade por duas semanas.
A segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção tem o período do pagamento definido pela idade da criança, variando entre 30 e 120 dias.
O valor do salário-maternidade também vai oscilar de acordo com a modalidade em que a segurada se enquadra. A trabalhadora que tem salário fixo receberá a remuneração devida no mês do seu afastamento.
Caso os vencimentos da beneficiada sejam variáveis, ela receberá o equivalente à média salarial dos seis meses anteriores. “As vantagens obtidas por meio de convenções, acordos coletivos, política salarial ou normas legais também integrarão seus salários”, ressalta a advogada trabalhista Alessandra Iara da Cunha.
A trabalhadora avulsa receberá o valor de sua última remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. Para a empregada doméstica o salário-maternidade é equivalente ao último salário de contribuição, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição para a Previdência Social.
Já a contribuinte individual e facultativa e a segurada em período de manutenção da qualidade de segurada receberão o valor correspondente à média dos 12 últimos salários-de-contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, sujeito ao limite máximo do salário-de-contribuição. A segurada especial receberá um salário mínimo.
“Para a trabalhadora individual, facultativa e especial há exigência de, no mínimo, 10 meses de contribuição. Para as demais seguradas, não é exigido tempo mínimo de contribuição, bastando comprovarem a filiação à Previdência na data do afastamento ou na data do parto”, esclarece Iara da Cunha.
Desde setembro de 2003, o pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas é feito diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social. A empresa deverá conservar, durante 10 anos, os comprovantes dos pagamentos e os atestados ou certidões correspondentes.
As mães adotivas, contribuintes individuais, facultativas e empregadas domésticas terão de pedir o benefício nas Agências da Previdência Social. O benefício pode ser solicitado pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais. (LJ)
Fonte: blog do Trabalho
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