Pesquisa do governo revela que a faixa etária de 16 a 24 anos é a que mais encontra barreira no mercado de trabalho. Câmara analisa projetos que pretendem incentivar empresas a contratar jovens por meio de renúncias fiscais.
A dificuldade que o jovem enfrenta para conseguir emprego, comprovada por estatísticas recentes do governo federal, é vista com preocupação no Legislativo. Diversos projetos de lei em tramitação na Câmara têm como foco o incentivo à oferta de trabalho para esse segmento da população e propõe de criação de cotas a renúncia fiscal para empresas.
Confira as propostas nesta área.
Divulgados neste mês pelo Ministério do Trabalho, os dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) mostram a dimensão do problema. Segundo o estudo, as vagas formais de emprego cresceram 4,48% em 2009. No entanto, na faixa de 18 a 24 anos esse aumento foi de apenas 2,61% (mais 180,2 mil postos). Já para os jovens de 16 e 17 anos, a expansão foi ainda menor: 1,46% (mais 5,3 mil postos).
O crescimento parece ainda mais modesto se comparado com o aumento de vagas para pessoas com mais de 65 anos, que foi de 7,62% (mais 22,7 mil postos). Em números absolutos, a expansão do emprego formal foi mais significativa entre a população com 30 a 39 anos de idade - faixa em que houve aumento de 630 mil postos em 2009.
Para o Ministério do Trabalho, o cenário se explica pelo fato de o jovem brasileiro estar aproveitando a oportunidade de permanecer mais tempo na escola antes de ingressar no mercado de trabalho. Além disso, o órgão ressalta que foram criados 185 mil empregos para a população com até 24 anos num ano de recuperação da crise econômica mundial.
Incentivo fiscal
O deputado Roberto Santiago (PV-SP) ressalta a diversidade das propostas que pretendem incentivar a contratação de pessoas nessa faixa etária. Segundo ele, os projetos refletem "as dificuldades a que estão submetidos os jovens brasileiros em busca do primeiro emprego, quando ainda não possuem qualificação ou experiência suficientes".
Santiago é autor de um substitutivo que estabelece benefícios fiscais para empresas que contratarem trabalhadores com menos de 24 ou mais de 45 anos e que estejam desempregados há mais de um ano. O texto, que reúne 15 propostas sobre o tema, foi aprovado pela Comissão de Trabalho e está sendo examinado pela Comissão de Finanças e Tributação.
De acordo com a proposta, os benefícios incluem redução de 50% das contribuições sociais destinadas ao Sistema S, do salário-educação e do financiamento do seguro de acidente de trabalho, além de deduções do Imposto de Renda.
Esses benefícios, diz o texto, só valem para as contratações de trabalhadores adicionais - aqueles contratados além da média de empregados da empresa nos 12 meses anteriores à vigência da nova lei. Além disso, o trabalhador adicional não poderá ser ex-empregado da empresa, nem receber mais de três salários mínimos.
Para Santiago, o modelo proposto é uma saída para incentivar a contratação de jovens sem fixação de cotas, o que, para ele, seria uma interferência danosa no mercado. "É necessária uma política de incentivo fiscal agressiva, mas que não transfira o ônus para o Estado", disse.
A Comissão de Finanças e Tributação já designou o relator do substitutivo, deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), mas ele ainda não elaborou o parecer. Depois, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.
Cotas e primeiro emprego
Durante a análise do substitutivo de Roberto Santiago, as propostas que tramitam em conjunto e foram descartadas pelo relator poderão ser rediscutidas. Entre elas está a criação de cota de 5% para a contratação de jovens entre 18 e 25 anos - PL 3581/04, do ex-deputado Pastor Francisco Olímpio (PSB-PE) - e a redução de 3% da contribuição para o FGTS e de 70% do PIS e Cofins para estimular o primeiro emprego, independente da idade do contratado.
Esta última está presente no PL 2117/07, do deputado Filipe Pereira (PSC-RJ). "O mercado de trabalho exige que, para a contratação, o candidato tenha alguma experiência comprovada em carteira de trabalho. Entretanto, o cidadão não pode cumprir essa exigência se ele nunca tiver a oportunidade do primeiro emprego", diz o autor.
Pereira argumenta que o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego (PNPE), criado pelo governo federal em 2003 e substituído em 2008 pelo Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), não conseguiu despertar o interesse das empresas.
O deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ) concorda. Ele é autor do PL 6294/05, que também tramita em conjunto e amplia as renúncias fiscais como estímulo à primeira contração: entre os benefícios estaria a isenção completa da contribuição ao Sistema S.
Picciani lembra que o PNPE, que tinha meta de inserir 250 mil jovens no mercado de trabalho logo no primeiro ano, atingiu 15 mil em quatro anos. O programa oferecia às empresas subvenção econômica (de até seis parcelas de R$ 200) por emprego gerado. "Fica claro então que um programa de apoio ao jovem na luta por um emprego deve ser mais amplo do que o desenvolvido até agora", diz o deputado.
Já o autor do substitutivo aprovado na Comissão de Trabalho acredita que a fórmula de incentivo deve ser nova. "O modelo do Programa Nacional do Primeiro Emprego não foi bem sucedido e, portanto, não pode servir de base única para a elaboração de proposta de impacto para o mercado de trabalho", defende Roberto Santiago.
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