segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Depoimento de testemunha determinou indenização por assédio sexual

O depoimento de uma colega de trabalho que presenciou atitudes que configuram assédio sexual foi determinante para que a Justiça do Trabalho condenasse duas empresas de telecomunicação a indenizar em R$ 20 mil o funcionário Márcio André Barbosa Barroso. O despacho da juíza Flávia Fragale Martins foi dado em dezembro passado. Esta semana ele foi confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho em Brasília (DF).

De acordo com o depoimento da testemunha, ela viu a chefe de Márcio André “mordendo e alisando as costas dele” e dizendo que iria se casar com ele. Ela disse também que já havia visto a chefe “mexendo na orelha de outros funcionários homens”.

O funcionário indenizado também reclamou de assédio moral porque a ele eram exigidas tarefas além daquelas definidas em contrato. Ele também reclamou que, por ser o único que possuía carro entre os empregados, era solicitado a ele que buscasse aparelhos, transportasse funcionários e comprasse materiais. A juíza entendeu, porém, que isso não configura-se assédio moral. por não ser ofensivo à honra do funcionário.

As duas empresas também foram condenadas a pagar aviso prévio, 13º proporcional e multa de 40% sobre o FGTS de todo o período em que o assediado ficou no emprego.

Fonte: blog do Trabalho

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