Por Monyke Castilho
Todo trabalhador brasileiro sabe que tem direito a um dia de folga, mas você conhece o funcionamento desse benefício? Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nenhum empregado pode trabalhar sete dias consecutivos, tendo direito a 24 horas ininterruptas de descanso remunerado por semana. Folga que deve coincidir com o domingo, em todo ou em parte, pelo menos uma vez ao mês.
“É importante que se diga que a Lei 11.603/ 07 autorizou o trabalho aos domingos para o comércio em geral, tendo regulamentado, inclusive, que o descanso dominical deverá ocorrer pelo menos uma vez no período máximo de três semanas. Além disso, a Lei prevê o respeito às leis municipais e define que os dias de feriado devem ser tratados por convenção coletiva”, explicou a Auditora Fiscal do Trabalho/ MTE, Glória Bittencourt.
Para os serviços que exigem trabalho nesse dia (exceto para elencos de teatro e similares), o descanso aos domingos deve ser organizado em escala mensal, com revezamento da folga dominical entre os empregados.
Nessa situação é importante que a empresa guarde as escalas para comprovação do direito do trabalhador em uma eventual fiscalização ou, ainda, para comprovar judicialmente caso o trabalhador deseje buscar o direito na Justiça.
Por se tratar de um direito constitucional (art. 7º, XV) o empregador não pode negar a folga ao trabalhador, mesmo que ele falte injustificadamente em um dos seis dias que antecedem ao descanso semanal
Fonte: blog do Trabalho
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