Em entrevista ao noticioso Repórter Brasil, o procurador Geraldo Emediato de Souza defendeu a regulamentação do ponto eletrônico estabelecida pela Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego.
“A regulamentação apresenta inúmeras vantagens para os trabalhadores. A principal delas é o controle da manipulação dos dados que são atualmente lançados em relação à jornada de trabalho. Os programas em circulação no mercado permitem a adulteração dos registros. Ou seja, ainda que lançados diariamente pelo trabalhador [em determinado horário], no final do dia, eles podem ser modificados pelo empregador”, disse ele na entrevista.
Além disso, Souza afirmou ainda que, com o novo sistema, “todo trabalhador terá um recibo de seus apontamentos, podendo guardá-lo para confronto com as horas registradas pelo empregador. As multas e as sanções administrativa, cível, trabalhista e criminal são instrumentos poderosos para inibir a fraude”.
O procurador disse também que a elaboração da portaria contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), de técnicos da área de informática e de especialistas auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
“Houve a formação de um grupo de trabalho que se debruçou sobre os programas atualmente comercializados no Brasil que foram objeto de investigação de parte do Ministério Público do Trabalho, de fiscalizações pelo Ministério do Trabalho e Emprego e mesmo de perícias técnicas em processos judiciais em trâmite na Justiça do Trabalho”, apontou.
Fonte: blog do Trabalho
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