segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Empregador que se apropriar de gorjeta poderá ser preso

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7443/10, do Senado, que caracteriza como crime a apropriação de gorjeta pelo empregador, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa, conforme o artigo 168 do Código Penal (apropriação indébita).

Ainda segundo o texto, em caso de apropriação indevida, o empregador será obrigado a devolver a gorjeta a seu funcionário em até 48 horas, acrescida de 50% do valor devido. A cada período de 48 horas, se não houver devolução, a quantia a ser devolvida é acrescida de 50%.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). Segundo a lei vigente, a gorjeta é parte integrante da remuneração do empregado, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador. Considera-se gorjeta a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado e também a cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas e destinada aos empregados.

Reivindicação de garçons
O autor do projeto, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), diz que os garçons “são compelidos a aceitar acordos desvantajosos para poder receber, ainda que infimamente, a contraprestação de seu trabalho”. A outra alternativa, segundo ele, é “aguardar a dolorosa tramitação dos processos trabalhistas".

Marcelo Crivella destaca ainda que a apropriação da gorjeta pelo empregador importa em dupla infração. Além da apropriação indevida do que foi destinado ao empregado, o patrão incorpora o valor ao seu patrimônio sem recolher os tributos devidos, como ISS, PIS, IRPJ, CSLL e Cofins.

Tramitação
O projeto será analisado em regime de prioridade pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

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